Justiça proíbe trânsito de veículos na beira-mar de São Miguel do Gostoso
A Justiça Federal proibiu o trânsito de veículos na faixa de praia de São Miguel do Gostoso, entre os meses de novembro e junho, a pedido do Ministério Público Federal.
De acordo com a ação, a período abrange a fase de desova das tartarugas-de-pente, animais marinhos que se encontram em risco de extinção.
Segundo o MPF, a decisão liminar tem objetivo proteger também os frequentadores das praias, uma vez que há falta de fiscalização e regulamentação do tráfego.
Passeios em carros e quadriciclos são alguns dos atrativos turísticos na orla do município.
Ação
O órgão de acusação apontou que a decisão ocorreu após “anos de promessas não cumpridas” feitas pela prefeitura e operadores de turismo de região, que não conseguiram implementar regras de controle dos passeios realizados no litoral da cidade.
A limitação do trânsito nas praias já estava prevista em uma portaria conjunta de janeiro de 2022, do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), mas nunca foi respeitada, segundo o MPF.
Até mesmo uma lei municipal normatizando a situação foi aprovada em São Miguel do Gostoso, mas não foi colocada em prática, de acordo com o órgão.
A última recomendação foi enviada ao município em março, mas as medidas de fiscalização não foram efetivamente adotadas e o problema persistiu.
A prefeitura expediu uma portaria que veda o tráfego de veículos em parte do litoral, sem incluir na proibição um trecho da orla, entre as praias de Maceió e Tourinho, mas o MPF considerou que não há qualquer fundamento técnico que justifique a exceção.
“As respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”, afirma o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal.
Decisão
Em sua decisão, nesta quinta-feira (19), a juíza federal Lianne Pereira ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes” e que, “muito embora se observe a atividade econômica que representa o aluguel de veículos para turistas, não é possível ignorar o risco à vida das pessoas que possam transitar nas áreas de praia, bem como a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas”.
Risco
Segundo a ação, a tartaruga-de-pente, espécie em perigo de extinção, usa o litoral de São Miguel do Gostoso para reprodução, no período de novembro a junho. O trânsito de veículos nas areias do local pode causar desde o atropelamento dos animais até mesmo a alteração do “comportamento das fêmeas no momento em que sobem à praia para desovar, assustando-as, com eventual interrupção do processo reprodutivo, causando desorientação pelos fachos de faróis”.
A zona costeira de 25 km de extensão e é comum o trânsito de carros tracionados, motos, bugies e quadriciclos na orla, conduzidos, em sua maioria, sem guia turístico, sem a definição de rotas seguras e sem identificação. “Deixando ao condutor a liberdade de escolher sua rota e a velocidade (…) e, por vezes, notícias de que crianças ou adolescentes seriam colocadas na direção.”
Fonte: Portal G1 RN