Pacheco confirma intenção de votar corte de gastos antes do recesso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a disposição de votar até a próxima sexta-feira (20) — antes do recesso parlamentar — o pacote de corte de gastos defendido pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério da Fazenda, as três matérias do pacote devem gerar uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. Antes de chegar ao Senado, no entanto, as proposições precisam passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.
“Nós temos cinco dias úteis na semana que vem. O presidente [da Câmara] Arthur Lira me disse que está disposto a fazer sessão na segunda-feira. É plenamente possível submeter à apreciação e à votação na Câmara, [e então] mandar para o Senado. Nós daremos o regime de urgência nessa tramitação”, afirmou Pacheco. O corte de gastos foi sugerido em novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O pacote é composto por um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição.
Salário mínimo
O projeto de lei ordinária em questão é o PL 4.614/2024, que foi proposto pelo líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
Outras medidas
O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Veja a seguir: Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social; Atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico; Despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária; Ajuste no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela regra atual, o benefício é concedido a famílias com renda de até ¼ de salário mínimo por pessoa. O PL 4.614/2024 inclui na conta a remuneração de cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais nem precisam viver junto com o requerente para entrar na apuração da renda — desde que contribuam para a subsistência do beneficiário. Ainda sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família.
Para a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa com deficiência. Não podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual (R$ 800 mil). No Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa. O crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Créditos tributários
Outro item do pacote de corte de gastos é o PLP 210/2024, que é um projeto de lei complementar. O texto, também proposto pelo deputado José Guimarães, autoriza o governo a limitar o pagamento de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.
Nesse caso (quando houver déficit), o PLP 210/2024 proíbe a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais. E o aumento das despesas com pessoal fica limitado à banda inferior do arcabouço fiscal — ou seja, 0,6% acima da inflação.
O PLP 210/2024 também tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. A diferença é que os projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta para aprovação: são 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Emendas parlamentares
O PLP 210/2024 também autoriza o Poder Executivo a fazer o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias — até o limite de 15% do valor. A Lei Complementar 210, de 2024, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio. O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. O bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas.
A proposta também torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; Fundo Nacional Antidrogas; Fundo da Marinha Mercante; Fundo Nacional de Aviação Civil; Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; Fundo do Exército; Fundo Aeronáutico; e Fundo Naval.
Fonte: Tribuna do Norte