Educação

Preço do material escolar tem aumento de 4% em Natal, aponta Procon

O custo do material escolar sofreu um aumento de 4% em Natal neste ano, de acordo com levantamento do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal). A pesquisa verificou o encarecimento, em relação ao ano passado, na soma de 34 itens de papelaria, como como apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica, entre outros. No ano passado, essa lista tinha um custo médio para o consumidor de R$ 148,06, já este ano os mesmos produtos custam em média R$ 154,74 – ou seja, um aumento de R$ 6,68.

A pesquisa foi realizada em 20 estabelecimentos, sendo papelarias livrarias e as lojas de departamentos. Os locais foram selecionados entre os maiores e mais tradicionais do comércio nos bairros da cidade abrangendo as quatro zonas da capital, segundo o Procon. A coleta de dados ocorreu entre os dias 13 a 21 de janeiro. O núcleo de pesquisa do órgão ressaltou que os preços coletados são referentes ao período do levantamento e podem sofrer reajustes conforme a demanda.

Dentre os itens pesquisados, o Procon Natal identificou variações no preço para o mesmo produto que chegam a 505%. É o caso da régua plástica de 30 cm, que foi encontrado no maior preço a R$ 5,99, enquanto o menor foi de R$ 0,99.

Direitos e recomendações

De acordo com o Procon Natal, os pais devem analisar criteriosamente as listas de materiais escolares, garantindo que os itens solicitados atendam às necessidades dos estudantes. Recomenda-se pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, pois nem sempre comprar toda a lista em um único local é mais econômico. Uma opção é realizar compras coletivas para negociar descontos. Também é válido verificar quais materiais do ano anterior podem ser reutilizados.

As escolas não podem exigir: otens de uso coletivo, como material de expediente ou limpeza. Assim como determinadas marcas, salvo uniformes ou materiais produzidos pela própria escola. Como também compra de materiais diretamente na instituição de ensino, pois isso configura venda casada, conforme o Art. 39º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso a escola impeça a reutilização de materiais, os pais devem tentar resolver diretamente com a instituição. Não sendo atendidos, podem acionar a fiscalização do Procon Natal.

As escolas podem impedir a reutilização de materiais didáticos apenas se houver atualizações no conteúdo. Além disso, os pais podem optar por entregar o material de forma fracionada no início de cada semestre, conforme o Art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº 6.044/2010.

Em caso de dúvidas sobre o seu direito, o consumidor pode fazer denúncia com posse do cupom fiscal na sede do órgão, localizado na rua Ulisses Caldas n° 181, Cidade Alta ou pelos canais de atendimento ao consumidor: e-mail: procon.natal@natal.rn.gov.br, para medidas administrativas cabíveis.

Fonte: Tribuna do Norte