Vereador de Natal alega ‘possível venda de sentenças’ na Justiça após decisões suspenderem sessão de votação de cassação
Após a Justiça do Rio Grande do Norte suspender duas sessões da Câmara Municipal de Natal em que ocorreria a votação o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), o vereador Matheus Faustino (União Brasil) alegou uma “possível venda de sentenças” por parte do judiciário. O parlamentar, no entanto, não apresentou provas sobre o assunto.
A declaração foi feita pelo parlamentar durante entrevista a uma rádio na terça-feira (18) e reafirmada nesta quarta-feira (19) na Câmara Municipal, em entrevista à Inter TV Cabugi.
“Se houver uma interpretação dessa forma, muito criativa, de utilizar apenas os artifícios tanto do regimento interno quanto do decreto para beneficiar diretamente a Brisa, acho que a população deve desconfiar de uma possível venda de de sentença sim, porque não faz sentido. Ou é uma coisa ou é outra”, disse o parlamentar.
Em nota publicada na tarde desta quarta, Matheus Faustino disse que a fala aconteceu em um contexto de ambiente político. (Veja nota completa mais abaixo).
“Ressalta-se que a fala, ainda que incisiva, insere-se no âmbito da liberdade de expressão política, um direito constitucionalmente protegido, sobretudo no exercício do mandato eletivo. A crítica foi dirigida ao critério jurídico que eventualmente viesse a ser adotado, e não à honra, reputação ou integridade de qualquer juiz”, afirmou.
“Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer forma ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida”.
A Justiça suspendeu a sessão marcada para a terça-feira (18), porque a vereadora argumentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Natal prevê que a defesa do parlamentar alvo de investigação deve ser notificada de todos os atos com pelo menos 72 horas de antecedência. A parlamentar foi notificada para a sessão com menos de 24 horas de antecedência.
Fonte: Portal G1 RN

