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Decreto autoriza parcerias para preservar unidades de conservação no RN

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou o Programa RN Mais Verde, que permite parcerias com pessoas físicas e jurídicas para a conservação, recuperação e melhoria das Unidades de Conservação (UCs) estaduais. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 35.300, publicado no Diário Oficial do Estado, e define as regras para adoção de áreas ambientais, sob coordenação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

Criado pela Lei Estadual nº 12.411, de setembro de 2025, o programa tem como objetivo ampliar a proteção do patrimônio ambiental potiguar por meio da participação da sociedade civil e da iniciativa privada. Pelo decreto, o Idema passa a ser o órgão executor da política, responsável por analisar, formalizar, acompanhar e fiscalizar todas as parcerias firmadas.

A chamada “adoção” das áreas ocorre mediante assinatura de Termo de Parceria, no qual o adotante assume, às próprias expensas, os custos de conservação, manutenção, recuperação ou revitalização da unidade escolhida. O decreto deixa claro que a adoção não transfere posse, propriedade nem direito de uso exclusivo ao parceiro, mantendo as áreas sob domínio público.

As parcerias poderão ser estabelecidas de duas formas: por proposta espontânea, quando o interessado apresenta uma Carta de Intenção ao Idema, ou por chamamento público, modalidade em que o órgão lança editais para selecionar parceiros para áreas ou projetos específicos. Em ambos os casos, os proponentes deverão apresentar projetos detalhados, com objetivos, ações, cronograma, público-alvo, resultados esperados e previsão de custos, que serão integralmente arcados pelo adotante.

O decreto também prevê critérios de qualificação e seleção, além de vedar a participação de empresas ligadas à comercialização de produtos considerados nocivos ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O Idema poderá ainda estabelecer valores mínimos de referência para adoção, com base na extensão das unidades de conservação.

A formalização das parcerias terá prazo máximo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, e incluirá cláusulas sobre obrigações das partes, regras de divulgação, acompanhamento técnico e condições de rescisão. O órgão ambiental estadual seguirá responsável pela fiscalização das áreas, sem delegação do poder de polícia aos adotantes.

Como contrapartida institucional, os parceiros poderão instalar placas padronizadas nas áreas adotadas, informando a cooperação com o Governo do Estado, além de divulgar as ações ambientais realizadas, desde que mencionem o Programa RN Mais Verde e respeitem as diretrizes visuais do Idema. Em casos de revitalizações mais amplas, também será permitida a instalação de identificação comemorativa das melhorias.

O acompanhamento das ações ficará a cargo do Idema, que poderá exigir relatórios trimestrais e realizar vistorias técnicas. Ao fim da parceria, todas as melhorias incorporadas passam automaticamente ao patrimônio público estadual, sem direito a indenização. As informações sobre os termos firmados e projetos executados deverão ser divulgadas no site oficial do órgão, garantindo transparência ao programa.

O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT).

Fonte: Agora RN